Direito Canónico
Cânone 899
Dos sacramentos
§ 1. A celebração eucarística é uma acção do próprio Cristo e da Igreja, na qual Cristo nosso Senhor, substancialmente presente sob as espécies do pão e do vinho, pelo ministério do sacerdote, se oferece a Deus Pai e se dá como alimento espiritual aos fiéis associados na sua oblação. § 2. Na Assembleia eucarística, o povo de Deus é convocado e reunido, sob a presidência do Bispo ou, sob a sua autoridade, do presbítero, que faz as vezes de Cristo, e todos os fiéis presentes, quer clérigos quer leigos, com a sua participação para ela concorrem, cada qual a seu modo, segundo a diversidade de ordens e de funções litúrgicas. § 3. Ordene-se a celebração eucarística de modo que todos os participantes dela aufiram os maiores frutos, para cuja obtenção o Senhor Jesus Cristo instituiu o Sacrifício eucarístico.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja