Direito Canónico
Cânone 91
Dos actos administrativos singulares
Quem tem poder para dispensar, mesmo estando fora do seu território, pode exercê-lo para com os seus súbditos, ainda que estes se encontrem fora desse território, e também, a não ser que se estabeleça expressamente o contrário, em favor dos peregrinos que se encontrem actualmente no território, assim como em favor de si próprio.
Livro: Das Normas Gerais