Compêndio da Doutrina Social
§233
Cap. V — A família
Quanto aos «meios» para atuar a procriação responsável, há que se excluir como moralmente ilícitos tanto a esterilização como o aborto [521] . Este último, em particular, é um abominável delito e constitui sempre uma desordem moral particularmente grave [522] ; longe de ser um direito, é antes um triste fenômeno que contribui gravemente para a difusão de uma mentalidade contra a vida, ameaçando perigosamente uma convivência social justa e democrática [523] . É igualmente de excluir o recurso aos meios contraceptivos nas suas diversas formas [524] : tal rejeição tem o seu fundamento numa concepção correta e integral da pessoa e da sexualidade humana [525] e tem o valor de uma instância moral em defesa da verdadeira humanização dos povos [526] . As mesmas razões de ordem antropológica justificam, pelo contrário, como lícito o recurso à abstinência periódica nos períodos de fertilidade feminina [527] . Rejeitar a contracepção e recorrer aos métodos naturais de regulação da fertilidade significa modelar as relações interpessoais entre os cônjuges com base no respeito recíproco e no total acolhimento, com reflexos positivos também para a realização de uma ordem social mais humana.
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