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Direito Canónico
Cânone 1237

Dos lugares e tempos sagrados

§ 1. Os altares fixos devem ser dedicados, e os móveis dedicados ou benzidos, segundo os ritos prescritos nos livros litúrgicos. § 2. Conserve-se a antiga tradição de guardar sob o altar fixo relíquias de mártires ou de outros santos, segundo as normas contidas nos livros litúrgicos.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja