Direito Canónico
Cânone 1238
Dos lugares e tempos sagrados
§ 1. O altar perde a dedicação ou a bênção nos termos do cân. 1212. § 2. Com a redução da igreja ou outro lugar sagrado a usos profanos, os altares, quer fixos quer móveis, não perdem a dedicação ou a benção.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja