Direito Canónico
Cânone 1313
Dos delitos e penas em geral
§ 1. Se a lei mudar depois de ter sido cometido um delito, deve aplicar-se a lei mais favorável ao réu.
§ 2. Se uma lei posterior ab-rogar outra anterior ou, ao menos, suprimir a pena, esta cessa imediatamente.
Livro: Das Sanções na Igreja