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Direito Canónico
Cânone 1682

De alguns processos especiais

§ 1. Depois de a sentença que declarou a nulidade do matrimónio se tornar executiva, as partes cujo matrimónio foi declarado nulo podem contrair novas núpcias, a não ser que isso seja vedado por uma proibição aposta à própria sentença ou determinada pelo Ordinário do lugar. § 2. Logo que a sentença se torne executiva, o vigário judicial deve notificá-la ao Ordinário do lugar onde o matrimónio foi celebrado. Este deve velar por que, quanto antes, o decreto da nulidade do matrimónio e as proibições porventura impostas se averbem no livro dos matrimónios e no dos baptismos.
Livro: Dos Processos