Direito Canónico
Cânone 1683
De alguns processos especiais
Ao próprio Bispo diocesano compete julgar as causas de nulidade do matrimónio com o processo mais breve, sempre que: 1.° a petição for proposta por ambos os cônjuges ou por um deles, com o consentimento do outro; 2.° houver circunstâncias de factos e de pessoas, apoiadas por testemunhos ou documentos, que não exijam uma mais acurada discussão ou investigação e tornem evidente a nulidade.
Livro: Dos Processos