Direito Canónico
Cânone 175
Dos ofícios eclesiásticos
Cessa o compromisso, e o direito de votar regressa aos compromitentes: 1.° por revogação feita pelo colégio ou pelo grupo, antes de a eleição se iniciar; 2.° se não for cumprida alguma condição aposta ao compromisso; 3.º depois de terminada a eleição, se esta tiver sido nula.
Livro: Das Normas Gerais