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Direito Canónico
Cânone 296

Das prelaturas pessoais

Por meio de convenções celebradas com a prelatura, os leigos podem dedicar-se às obras apostólicas da prelatura pessoal; determinem-se convenientemente nos estatutos o modo desta cooperação orgânica e os principais deveres e direitos com ela conexos.
Livro: Do Povo de Deus