Direito Canónico
Cânone 507
Cânones preliminares
§ 1. Entre os cónegos haja um que presida ao cabido, e constituam-se outros ofícios nos termos dos estatutos, atendendo também aos usos vigentes na região. § 2. Podem confiar-se a clérigos não pertencentes ao cabido outros ofícios com os quais prestem auxílio aos cónegos, nos termos dos estatutos.
Livro: Do Povo de Deus