Direito Canónico
Cânone 508
Cânones preliminares
§ 1. O cónego penitenciário da igreja catedral ou da igreja colegiada, em virtude do oficio tem a faculdade ordinária, que não pode delegar a outrem, de absolver no foro sacramental das censuras latae sententiae não declaradas nem reservadas à Sé Apostólica, em toda a diocese também os estranhos à diocese e os diocesanos mesmo fora do território da diocese. § 2. Onde não houver cabido, o Bispo diocesano escolha um sacerdote para desempenhar esta função.
Livro: Do Povo de Deus