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Direito Canónico
Cânone 528

Cânones preliminares

§ 1. O pároco está obrigado a providenciar para que a palavra de Deus seja integralmente anunciada a todos os que residem na paróquia; por isso procure que os fiéis leigos sejam instruídos nas verdades da fé, sobretudo pela homilia que se deve fazer todos os domingos e festas de preceito, e pela instrução catequética, e fomente as actividades pelas quais se promova o espírito evangélico, mesmo no respeitante à justiça social; tenha peculiar cuidado com a educação católica das crianças e dos jovens; esforce-se sumamente por que, associando a si também o trabalho dos fiéis, a mensagem evangélica chegue igualmente àqueles que se tiverem afastado da prática da religião ou que não professem a verdadeira fé. § 2. Vele o pároco por que a santíssima Eucaristia seja o centro da assembleia paroquial dos fiéis; trabalhe para que os fiéis se alimentem pela devota celebração dos sacramentos e que de modo especial se aproximem com frequência dos sacramentos da santíssima Eucaristia e da penitência; esforce-se de igual modo ainda por que os mesmos sejam levados à prática da oração também em família, e tomem parte consciente e activa na sagrada liturgia, que o pároco, sob autoridade do Bispo diocesano, deve orientar na sua paróquia, e na qual está obrigado a vigiar para que subrepticiamente se não introduzam abusos.
Livro: Do Povo de Deus