Direito Canónico
Cânone 693
Dos institutos religiosos
Se o religioso for clérigo, o indulto não se concede antes de ele encontrar um Bispo que o incardine na sua diocese ou ao menos o receba a título experimental. Se for recebido a título experimental, decorridos cinco anos se o Bispo não o tiver recusado, pelo próprio direito é incardinado na diocese.
Livro: Do Povo de Deus