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Direito Canónico
Cânone 782

Da acção missionária da Igreja

§ 1. A direcção suprema e a coordenação das iniciativas e actividades respeitantes à obra das missões e à cooperação missionária competem ao Romano Pontífice e ao Colégio episcopal. § 2. Todos e cada um dos Bispos, como responsáveis pela Igreja universal e por tofomentando e apoiando as iniciativas missionárias na própria Igreja particular.
Livro: Do Múnus de Ensinar da Igreja