Direito Canónico
Cânone 783
Da acção missionária da Igreja
Os membros dos institutos de vida consagrada, visto estarem dedicados, em virtude da sua consagração, ao serviço da Igreja, têm obrigação de trabalhar, de modo especial, segundo a índole própria do instituto, na acção missionária.
Livro: Do Múnus de Ensinar da Igreja